Código de Ética e de Conduta

 

1. Mensagem da Administração

A Quantal acredita que o conhecimento, a inovação e a integridade constituem pilares essenciais para um crescimento sustentável epara a criação de valor duradouro.

Num contexto empresarial em constante evolução, valorizamos o potencial das nossas equipas, a confiança nas relações com clientes,parceiros e fornecedores, bem como a capacidade de enfrentar desafios com responsabilidade, cooperação, rigor e espírito de inovação.

A nossa atuação assenta numa cultura organizacional orientada para as pessoas, para a excelência e para o cumprimento dos maiselevados padrões éticos, promovendo relações profissionais baseadas na transparência, lealdade, respeito e responsabilidade.

O presente Código de Ética e de Conduta reflete os princípios e valores que orientam a atividade da Quantal e pretende reforçar uma cultura de integridade, conformidade e responsabilidade, aplicável a todos os que colaboram connosco ou atuam em representação da empresa.

Acreditamos que o sucesso sustentável depende não apenas dos resultados alcançados, mas também da forma como os alcançamos.

Nesse sentido, a ética, o respeito pelas pessoas, o cumprimento da lei e a responsabilidade social devem estar presentes em todas asdecisões e ações da Quantal.

2. Objeto e Âmbito de Aplicação

O presente Código integra o Programa de Cumprimento Normativo adotado pela Quantal ao abrigo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de9 de dezembro, que aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

O presente Código de Ética e de Conduta estabelece os princípios, valores e regras de conduta ética e profissional que orientam aatuação da Quantal no exercício da sua atividade.

O presente Código tem como objetivo promover uma cultura de integridade, transparência, responsabilidade e conformidade legal,reforçando o compromisso da Quantal com os mais elevados padrões éticos, deontológicos e de prevenção da corrupção e infrações conexas.

O Código aplica-se a:

  • todos os membros dos órgãos de administração e direção;
  • todos os colaboradores da Quantal, independentemente da natureza do vínculo contratual, função ou posição hierárquica;
  • prestadores de serviços, consultores, parceiros, fornecedores e quaisquer terceiros que atuem em nome ou por conta daQuantal.

Os destinatários do presente Código obrigam-se a atuar em conformidade com os princípios nele previstos, bem como com a legislaçãoaplicável, políticas internas e demais procedimentos em vigor na Quantal.

O cumprimento das disposições constantes do presente Código constitui um dever de todos os seus destinatários, não podendo odesconhecimento do seu conteúdo ser invocado para justificar o incumprimento das regras e princípios nele previstos.

A violação do presente Código poderá dar origem à aplicação de medidas disciplinares, contraordenacionais, civis ou criminais, nostermos legalmente aplicáveis.

3. Valores, Missão e Visão

Missão

A Quantal tem como missão desenvolver soluções e estabelecer ligações sustentáveis entre negócios, mercados eclientes, através de uma equipa qualificada, inovadora e orientada para a excelência, criando valor de forma responsávele duradoura.

Visão

A Quantal pretende afirmar-se como a primeira escolha para clientes, colaboradores, parceiros e demais partesinteressadas, distinguindo-se pela qualidade dos seus serviços, pela inovação, pela confiança nas relações profissionais epelo compromisso com a ética e a sustentabilidade.

Valores

Foco no Cliente

A Quantal orienta a sua atividade para a satisfação dos clientes, procurando compreender as suas necessidades eexpectativas e assegurar um serviço de excelência, baseado na qualidade, proximidade, rigor e confiança.

Inovação e Melhoria Contínua

A Quantal promove uma cultura de inovação, melhoria contínua e adaptação permanente, procurando desenvolversoluções eficientes, sustentáveis e ajustadas à evolução do mercado e das necessidades dos clientes.

Valorização das Pessoas

A Quantal reconhece o talento, a criatividade, o profissionalismo e o envolvimento dos seus colaboradores como fatoresessenciais para o crescimento sustentável da organização, promovendo o desenvolvimento profissional, a formaçãocontínua e a participação ativa das equipas.

Ética, Integridade e Transparência

A atuação da Quantal rege-se pelos princípios da ética, integridade, lealdade, transparência e responsabilidade,promovendo relações profissionais baseadas na confiança, no respeito mútuo e no cumprimento rigoroso da legislaçãoaplicável e das normas internas.

Responsabilidade Social e Sustentabilidade

A Quantal assume o compromisso de desenvolver a sua atividade de forma socialmente responsável e ambientalmentesustentável, promovendo a utilização eficiente dos recursos e a minimização dos impactos ambientais decorrentes dasua atividade.

Segurança, Saúde e Bem-Estar

A Quantal promove um ambiente de trabalho seguro, saudável e respeitador da dignidade humana, assegurandocondições adequadas à proteção da saúde, segurança e bem-estar físico e psicológico dos seus colaboradores.

Igualdade, Diversidade e Inclusão

A Quantal promove a igualdade de oportunidades, a diversidade e a inclusão, não tolerando qualquer forma de5/18discriminação, assédio, abuso ou tratamento desigual em razão de género, idade, origem, nacionalidade, religião,orientação sexual, deficiência, convicções pessoais ou qualquer outro fator legalmente protegido.

Eficiência e Responsabilidade

A Quantal compromete-se a gerir os seus recursos de forma responsável, eficiente e sustentável, promovendo umacultura orientada para resultados, qualidade, rigor e criação de valor a longo prazo.

4. Princípios Gerais de Conduta

Todos os destinatários do presente Código devem pautar a sua atuação pelos princípios da legalidade, integridade, responsabilidade,transparência, boa-fé e respeito mútuo, adotando comportamentos compatíveis com os valores e interesses da Quantal.

No exercício das suas funções, os colaboradores, membros dos órgãos sociais e demais destinatários do presente Código devem:

(a) Atuar em conformidade com a legislação aplicável, normas regulamentares e políticas internas da Quantal;

(b) Exercer as suas funções com profissionalismo, diligência, lealdade, rigor, competência e sentido de responsabilidade;

(c) Respeitar a dignidade, os direitos e a integridade de todas as pessoas com quem se relacionem no contexto profissional;

(d) Promover relações profissionais baseadas na confiança, cooperação, urbanidade, honestidade e transparência;

(e) Agir de forma imparcial e objetiva, evitando situações suscetíveis de comprometer a independência, integridade oucredibilidade da Quantal;

(f) Utilizar de forma responsável, eficiente e adequada os recursos, equipamentos, sistemas de informação e demais bensdisponibilizados pela Quantal;

(g) Proteger a confidencialidade das informações a que tenham acesso no exercício das suas funções, designadamenteinformações comerciais, estratégicas, financeiras, técnicas ou dados pessoais;

(h) Abster-se de comportamentos discriminatórios, abusivos, ofensivos, intimidatórios ou suscetíveis de criar um ambiente detrabalho hostil ou degradante;

(i) Zelar pela proteção da imagem, reputação e credibilidade da Quantal, abstendo-se da prática de atos suscetíveis de causarprejuízo reputacional à empresa;

(j) Cumprir as regras relativas à prevenção da corrupção, conflitos de interesses, proteção de dados pessoais, concorrência,assédio, segurança e demais matérias previstas no presente Código e na legislação aplicável.

A Quantal não tolera quaisquer comportamentos contrários à ética, à legalidade ou aos princípios previstos no presente Código,promovendo uma cultura organizacional assente na responsabilidade, integridade e conformidade.
 

5. Relações Internas

A Quantal promove um ambiente de trabalho assente no respeito mútuo, cooperação, confiança, integridade, igualdade deoportunidades e valorização das pessoas.

Todos os colaboradores devem adotar uma conduta profissional, respeitosa e colaborativa, contribuindo para um ambiente detrabalho saudável, seguro, inclusivo e livre de comportamentos abusivos, discriminatórios ou ofensivos.

As relações profissionais entre colaboradores, independentemente da respetiva função ou posição hierárquica, devem pautar-se por princípios de urbanidade, lealdade, transparência, boa-fé e espírito de equipa.

A Quantal valoriza a diversidade e não admite qualquer forma de discriminação, tratamento desigual ou comportamento ofensivo emrazão de sexo, género, identidade de género, orientação sexual, idade, origem étnica ou social, nacionalidade, religião, deficiência,convicções políticas ou qualquer outro fator legalmente protegido.

Todos os colaboradores devem utilizar de forma responsável os recursos disponibilizados pela Quantal, assegurando a sua corretautilização, conservação e proteção.

Os colaboradores encontram-se ainda obrigados ao dever de confidencialidade relativamente a todas as informações de naturezaprofissional, estratégica, financeira, comercial, técnica ou relativa a dados pessoais a que tenham acesso no exercício das suas funções.

Prevenção e Combate ao Assédio

A Quantal não tolera qualquer forma de assédio moral, sexual, psicológico, verbal, físico ou virtual no local de trabalho ou em qualquercontexto relacionado com a atividade profissional.Entende-se por assédio qualquer comportamento indesejado, reiterado ou não, praticado sob forma verbal, não verbal, física,psicológica ou digital, suscetível de perturbar, constranger, humilhar, intimidar, desestabilizar ou afetar a dignidade da pessoa, criandoum ambiente intimidativo, hostil, degradante, ofensivo ou humilhante.

Constituem, nomeadamente, exemplos de comportamentos proibidos:

  • comentários ofensivos, humilhantes ou discriminatórios;
  • intimidação, ameaças ou abuso de autoridade;
  • isolamento social ou desvalorização sistemática do trabalho;
  • envio de mensagens ofensivas ou inadequadas através de meios digitais;
  • contactos físicos indesejados;
  • insinuações, propostas ou comentários de natureza sexual;
  • qualquer comportamento suscetível de afetar a dignidade, integridade física ou psicológica de terceiros.

Todos os colaboradores têm o dever de contribuir para a prevenção do assédio e de comunicar situações de que tenhamconhecimento, através dos canais internos disponibilizados pela Quantal.

A Quantal assegura o tratamento confidencial das denúncias e garante proteção contra atos de retaliação relativamente a qualquerpessoa que reporte, de boa-fé, situações de assédio ou outras violações do presente Código.

A prática de assédio, nos termos do artigo 29.º do Código do Trabalho, constitui infração disciplinar grave, sem prejuízo da eventualresponsabilidade civil, contraordenacional ou criminal aplicável nos termos da lei.

Brindes, Ofertas e Hospitalidades

Os colaboradores da Quantal devem atuar com independência, imparcialidade e integridade, abstendo-se de aceitar ou oferecervantagens suscetíveis de influenciar, ou aparentar influenciar, decisões profissionais ou relações comerciais.

É proibida a solicitação, aceitação ou atribuição de ofertas, pagamentos, benefícios, hospitalidades ou quaisquer vantagens quepossam comprometer a objetividade, independência ou credibilidade da Quantal ou dos seus colaboradores.

Apenas são admissíveis ofertas institucionais ou atos de hospitalidade:

  • de valor reduzido;
  • socialmente adequados;
  • conformes aos usos comerciais legítimos;
  • ocasionais;
  • e que não sejam suscetíveis de criar expectativas de favorecimento, tratamento preferencial ou influência indevida.

Qualquer oferta, hospitalidade ou benefício recebido no âmbito profissional deverá ser comunicado ao superior hierárquico ou aoResponsável pelo Cumprimento Normativo, sempre que existam dúvidas quanto à sua admissibilidade.

Não são admissíveis:

  • ofertas em dinheiro ou equivalentes;
  • vantagens pessoais indevidas;
  • benefícios associados à obtenção de decisões, contratos ou favorecimentos;
  • ofertas suscetíveis de configurar situações de corrupção, tráfico de influência ou conflito de interesses.

A Quantal reserva-se o direito de determinar a devolução, recusa ou encaminhamento institucional de quaisquer ofertas ou benefíciosconsiderados inadequados ou incompatíveis com os princípios previstos no presente Código.

Conflitos de Interesses

Os colaboradores da Quantal devem atuar com independência, imparcialidade, lealdade e integridade no exercício das suas funções,prevenindo, evitando e comunicando quaisquer situações suscetíveis de gerar conflitos de interesses.

Considera-se existir conflito de interesses sempre que os interesses pessoais, familiares, financeiros ou profissionais de um colaborador, de pessoas com ele relacionadas ou de terceiros possam:

  • comprometer a sua imparcialidade ou objetividade;
  • influenciar indevidamente decisões profissionais;
  • prejudicar os interesses, reputação ou credibilidade da Quantal;
  • originar benefícios ou vantagens indevidas para si ou para terceiros.

Para efeitos do presente Código, consideram-se partes relacionadas, designadamente:

  • o cônjuge ou pessoa em união de facto;
  • familiares ou pessoas com quem coabite;
  • entidades nas quais o colaborador ou pessoas relacionadas detenham participação, funções de gestão ou interesseseconómicos relevantes.

Os colaboradores obrigam-se a:

  • identificar e evitar situações de conflito de interesses, reais, potenciais ou aparentes;
  • comunicar com a maior brevidade possível quaisquer situações suscetíveis de configurar conflito de interesses ao superiorhierárquico ou ao Responsável pelo Cumprimento Normativo;
  • abster-se de participar em processos de decisão em que tenham interesse direto ou indireto;
  • atuar sempre no exclusivo interesse da Quantal no exercício das suas funções.

Os colaboradores não podem:

  • aceitar vantagens pessoais, benefícios, pagamentos, ofertas, empréstimos ou favores suscetíveis de influenciar a sua atuaçãoprofissional;
  • utilizar informação privilegiada ou confidencial para benefício próprio ou de terceiros;
  • assumir compromissos perante clientes, fornecedores ou parceiros fora do âmbito das suas competências ou semautorização hierárquica;
  • desenvolver atividades externas suscetíveis de comprometer a independência, disponibilidade ou imparcialidade exigidasno exercício das suas funções.

Sempre que exista dúvida quanto à existência de um potencial conflito de interesses, o colaborador deverá solicitar orientação aosuperior hierárquico ou ao Responsável pelo Cumprimento Normativo.

6. Relação com Clientes

A Quantal orienta a sua atuação para a satisfação dos clientes, assegurando elevados padrões de qualidade, profissionalismo, rigor,transparência e integridade na prestação dos seus serviços.

Os colaboradores devem atuar de forma diligente, responsável, imparcial e orientada para o cliente, promovendo relações deconfiança, credibilidade e respeito mútuo, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável, das normas internas e dos princípioséticos da Quantal.

No relacionamento com clientes, os colaboradores obrigam-se a:

  • prestar informações claras, completas, rigorosas e transparentes;
  • assegurar um tratamento profissional, cortês, igualitário e não discriminatório;
  • atuar de boa-fé, com isenção, responsabilidade e competência;
  • responder de forma diligente e adequada a pedidos, reclamações e solicitações;
  • preservar a confidencialidade das informações e dados pessoais dos clientes;
  • proteger a imagem, reputação e credibilidade da Quantal.

A qualidade do serviço prestado e a satisfação do cliente constituem objetivos prioritários da Quantal, devendo todos os colaboradorescontribuir para a manutenção de relações comerciais sustentáveis, éticas e transparentes.

7. Relação com Fornecedores e Parceiros

A Quantal estabelece relações com fornecedores, parceiros e prestadores de serviços com base em critérios de transparência,confiança, integridade, qualidade, competência e cumprimento legal.

Os processos de seleção, contratação e avaliação de fornecedores e parceiros devem assentar em critérios objetivos, imparciais etransparentes, garantindo igualdade de tratamento e evitando situações de favorecimento indevido ou conflito de interesses.

Os colaboradores devem atuar com honestidade, profissionalismo e diligência nas relações com fornecedores e parceiros, assegurandoo cumprimento dos compromissos assumidos e das obrigações contratuais aplicáveis.

A Quantal espera igualmente que os seus fornecedores, parceiros e terceiros atuem de acordo com princípios éticos compatíveis com os previstos no presente Código, designadamente em matéria de:

  • integridade e prevenção da corrupção;
  • direitos humanos e laborais;
  • proteção de dados pessoais;
  • sustentabilidade e responsabilidade social;
  • respeito pela legislação aplicável.

É proibida a obtenção de vantagens pessoais, benefícios indevidos ou qualquer forma de favorecimento nas relações estabelecidascom fornecedores, parceiros ou prestadores de serviços

8. Concorrência Leal

A Quantal reconhece a concorrência leal como um fator essencial ao desenvolvimento sustentável, à inovação e ao regular funcionamento do mercado, comprometendo-se a cumprir rigorosamente a legislação nacional e europeia aplicável em matéria deconcorrência.

Todos os colaboradores devem atuar de forma ética, transparente e responsável nas relações com concorrentes, clientes,fornecedores e demais operadores de mercado.

São expressamente proibidas práticas suscetíveis de restringir, falsear ou prejudicar a concorrência, designadamente

  • acordos entre concorrentes destinados à fixação de preços;
  • repartição de mercados, clientes ou zonas geográficas;
  • manipulação de concursos, propostas ou processos de contratação;
  • troca ilícita de informação comercial sensível;
  • práticas discriminatórias ou abusivas;
  • quaisquer comportamentos suscetíveis de impedir ou limitar a livre concorrência.

Os colaboradores devem assegurar que todas as interações comerciais e negociais são conduzidas em conformidade com os princípiosda boa-fé, integridade e legalidade.

Qualquer dúvida relacionada com matérias de concorrência ou práticas comerciais deverá ser comunicada ao superior hierárquico ou ao Responsável pelo Cumprimento Normativo antes da adoção de qualquer atuação suscetível de gerar risco legal ou reputacionalpara a Quantal.

9. Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas

A Quantal adota uma política de tolerância zero relativamente à prática de atos de corrupção, suborno, tráfico de influência,branqueamento de capitais ou quaisquer infrações conexas, promovendo uma cultura de integridade, transparência e conformidadelegal.

Todos os colaboradores, membros dos órgãos sociais, parceiros, fornecedores e terceiros que atuem em representação da Quantal devem cumprir rigorosamente a legislação aplicável em matéria de prevenção da corrupção e atuar de acordo com os princípios éticos previstos no presente Código.

Entende-se por corrupção a prática de qualquer ato ou omissão, lícito ou ilícito, mediante a solicitação, oferta, promessa, aceitação ou atribuição de vantagem patrimonial ou não patrimonial indevida, para si ou para terceiros, com o objetivo de influenciar umadecisão, atuação ou relação profissional.

É expressamente proibido:

  • oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas;
  • efetuar pagamentos ilícitos ou pagamentos de facilitação;
  • conceder benefícios com o objetivo de obter favorecimento ou vantagem indevida;
  • utilizar intermediários para práticas proibidas;
  • ocultar operações ou transações ilícitas;
  • praticar qualquer ato suscetível de configurar corrupção ativa ou passiva, suborno, tráfico de influência, abuso de confiança,abuso de poder, peculato ou outras infrações conexas.

Todos os colaboradores têm o dever de comunicar com a maior brevidade possível qualquer suspeita ou conhecimento de práticas ilícitas, através dos canais internos disponibilizados pela Quantal.

A Quantal assegura proteção contra atos de retaliação relativamente a qualquer pessoa que reporte, de boa-fé, suspeitas ou situaçõesde corrupção ou infrações conexas.

A violação das regras previstas no presente capítulo poderá determinar responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ecriminal, nos termos da legislação aplicável.

Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

A Quantal compromete-se a cumprir rigorosamente a legislação aplicável em matéria de prevenção do branqueamento de capitais efinanciamento do terrorismo, adotando medidas adequadas de controlo, monitorização e reporte de operações suspeitas.

Os colaboradores devem atuar com diligência e especial atenção relativamente a operações, pagamentos, transações oucomportamentos suscetíveis de revelar indícios de origem ilícita de fundos ou de financiamento de atividades criminosas ou terroristas.

Sempre que existam suspeitas ou motivos razoáveis para suspeitar que determinados fundos, bens ou transações possam estarrelacionados com atividades ilícitas, branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, os colaboradores devem comunicarcom a maior brevidade possível a situação através dos canais internos definidos pela Quantal.

Os colaboradores obrigam-se ainda a:

  • colaborar com os mecanismos internos de controlo e prevenção;
  • cumprir os procedimentos internos de identificação e reporte;
  • preservar a confidencialidade da informação relacionada com situações suspeitas;
  • cooperar com as autoridades competentes, nos termos legalmente aplicáveis.

Proteção de Dados Pessoais e Confidencialidade

A Quantal compromete-se a assegurar a proteção da privacidade e dos dados pessoais tratados no âmbito da sua atividade, emconformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável.Todos os colaboradores, prestadores de serviços e terceiros que atuem em nome da Quantal devem tratar os dados pessoais de forma lícita, leal, transparente e segura, garantindo a sua confidencialidade, integridade e proteção contra acessos, utilizações, divulgaçõesou tratamentos não autorizados.

Os destinatários do presente Código obrigam-se a:

  • utilizar os dados pessoais exclusivamente para finalidades legítimas e autorizadas;
  • assegurar a confidencialidade das informações a que tenham acesso;
  • cumprir os procedimentos internos de segurança e proteção de dados;
  • comunicar com a maior brevidade possível quaisquer incidentes, violações de dados ou acessos indevidos de que tenhamconhecimento.

O dever de confidencialidade aplica-se igualmente a todas as informações comerciais, estratégicas, financeiras, técnicas ouoperacionais da Quantal, clientes, fornecedores ou parceiros, mesmo após o termo da relação profissional.

Responsável pelo Cumprimento Normativo

A Quantal designa um Responsável pelo Cumprimento Normativo, responsável pela monitorização, acompanhamento e promoção documprimento do presente Código e demais instrumentos internos de compliance.

Compete, designadamente, ao Responsável pelo Cumprimento Normativo:

  • promover a divulgação e correta aplicação do Código;
  • prestar esclarecimentos sobre dúvidas de interpretação e aplicação;
  • acompanhar denúncias e situações de incumprimento;
  • propor medidas corretivas e de melhoria;
  • promover ações de sensibilização e formação;
  • acompanhar a eficácia das medidas de prevenção da corrupção e controlo interno;
  • propor revisões e atualizações do Código sempre que necessário.

Sistema de Controlo Interno

A Quantal implementa mecanismos internos de controlo destinados a assegurar o cumprimento do presente Código, a prevenção deriscos de corrupção e infrações conexas e a monitorização da eficácia das medidas de compliance adotadas.

O sistema de controlo interno inclui procedimentos de avaliação, acompanhamento, deteção, reporte e tratamento de situaçõessuscetíveis de representar incumprimento legal, ético ou regulamentar.

Sempre que seja identificada uma infração ao presente Código, poderá ser elaborado relatório interno contendo:

  • identificação da situação reportada;
  • regras eventualmente violadas;
  • medidas corretivas adotadas;
  • sanções aplicadas, quando aplicável;
  • recomendações de prevenção futura.

10. Qualidade, Ambiente e Segurança

A Quantal compromete-se a desenvolver a sua atividade de acordo com princípios de qualidade, sustentabilidade ambiental,segurança, prevenção de riscos laborais e melhoria contínua, promovendo uma atuação responsável, eficiente e em conformidadecom a legislação aplicável.

A empresa adota práticas orientadas para a utilização responsável dos recursos naturais, a prevenção e mitigação dos impactosambientais decorrentes da sua atividade e a promoção de uma gestão ambiental sustentável e eco-eficiente.

A Quantal acompanha de forma contínua os desafios ambientais e climáticos suscetíveis de impactar a sua atividade, promovendomedidas adequadas de adaptação, prevenção e resiliência organizacional.

A qualidade constitui um elemento essencial da atuação da Quantal, sendo promovida através da melhoria contínua dos seusprocessos, da orientação para o cliente, da transparência, da integridade profissional, da responsabilidade social e do cumprimentorigoroso dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

A proteção da segurança, saúde e bem-estar dos colaboradores constitui igualmente uma prioridade da Quantal.

Todos os colaboradores têm o dever de cumprir as normas internas de segurança e saúde no trabalho, utilizar adequadamente osequipamentos e meios de proteção disponibilizados, reportar, com a maior brevidade possível, quaisquer situações de risco, incidentesou acidentes, bem como contribuir ativamente para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro, saudável e adequado.

11. Comunicação de Irregularidades e Canal de Denúncias

Os colaboradores e demais destinatários do presente Código podem comunicar, a qualquer momento, quaisquer irregularidades,infrações, violações do presente Código ou comportamentos suscetíveis de configurar atos ilícitos ou antiéticos, sem receio deretaliação, desde que atuem de boa-fé e com fundamento razoável.

As denúncias podem ser efetuadas:

  • ao superior hierárquico;
  • ao Departamento de Recursos Humanos;
  • ao Responsável pelo Cumprimento Normativo;
  • ou através do Canal de Denúncias Interno da Quantal, nos termos definidos na respetiva política interna.

As denúncias relacionadas com matérias de natureza laboral, assédio, discriminação ou recursos humanos poderão ser dirigidas especificamente ao Departamento de Recursos Humanos através dos contactos internos disponibilizados pela Quantal.

A Quantal garante:

  • a confidencialidade da identidade do denunciante;
  • a proteção dos dados pessoais;
  • o tratamento diligente e imparcial das denúncias;
  • a proteção contra atos de retaliação;
  • o acesso restrito à informação reportada.

Todas as denúncias serão analisadas de forma independente e em conformidade com a legislação aplicável, designadamente a Lei n.º93/2021, de 20 de setembro, relativa à proteção de denunciantes.

Qualquer colaborador poderá igualmente solicitar esclarecimentos relacionados com a interpretação ou aplicação do presente Código junto do Responsável pelo Cumprimento Normativo ou do Departamento de Recursos Humanos.

12. Ações Disciplinares

A violação do presente Código, das políticas internas da Quantal ou da legislação aplicável poderá determinar a instauração deprocedimento disciplinar e a aplicação das medidas legalmente previstas, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal aplicável.

A Quantal compromete-se a adotar medidas proporcionais, adequadas e eficazes relativamente a quaisquer situações deincumprimento ou comportamento contrário aos princípios previstos no presente Código.

A aplicação de medidas disciplinares observará os princípios da proporcionalidade, adequação e legalidade, garantindo-se o direito deaudiência e defesa do colaborador.

13. Divulgação, Controlo e Aprovação

O Código de Ética e de Conduta da Quantal é divulgado a todos os Colaboradores e partes interessadas através da Intranet da Quantal, do website (www.quantal.pt) e através de comunicações internas.

A Quantal assegura a realização de ações de sensibilização e formação periódicas dirigidas aos colaboradores, com especial incidêncianas matérias de ética, prevenção da corrupção e infrações conexas, proteção de dados pessoais, assédio e utilização do canal de denúncias.

A divulgação ocorre no prazo de 10 dias contados desde a aprovação e implementação do Código, em conformidade com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

O Conselho de Administração é responsável pela aprovação formal do Código e pela garantia de recursos necessários à suaimplementação e formação.

O Conselho de Administração é responsável pela adoção e implementação prática do Código, assegurando conformidade comobrigações legais e éticas.

O Responsável pelo Cumprimento Normativo garante a execução e monitorização do Código, controla a sua aplicação nas diferentes áreas e acompanha denúncias e processos disciplinares.

Os órgãos de gestão em todos os níveis asseguram que os colaboradores sob a sua alçada compreendem o Código, sensibilizam a sua equipa e reportam violações aos Recursos Humanos.

Todos os Colaboradores têm a obrigação de cumprir integralmente o Código, conhecer e compreender os seus conteúdos e denunciarviolações.

Qualquer revisão, atualização ou alteração ao Código é comunicada a todos os colaboradores via email ou intranet, às partes interessadas via website, no prazo máximo de 10 dias desde a aprovação.

O Código é objeto de revisão obrigatória a cada 3 anos, sempre que ocorra alteração significativa na estrutura orgânica ou societáriada Quantal, ou quando legislação relevante seja alterada.

O Código entra em vigor na data da sua aprovação pela administração, e qualquer alteração deve ser formalmente aprovada antes deimplementação.

Qualquer questão relacionada com a interpretação ou aplicação deste Código deve ser reportada ao Departamento de Recursos Humanos (rh@quantal.pt, telefone +351 252 298 090). Para comunicar violações, consultar o Regulamento do Canal de Denúncias da Quantal.

Em caso de dúvida quanto à interpretação ou aplicação do presente Código, prevalecerá a legislação aplicável e os procedimentosinternos da Quantal.

Links úteis: Código de Ética e de Conduta